- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 21/06/2017
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MODIFICAÇÃO DE ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. ART. 65, § 5º DA LEI 8.666/1993. 1. Nos termos do art. 65, § 5º, da Lei 8.666/1993 é devido o reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses de modificação da carga tributária. 2. Contudo, no caso dos autos, o acórdão recorrido consignou que o preço do contrato foi objeto de dois acordos bilaterais firmados após a vigência das alterações legislativas que promoveram a alteração dos encargos tributários. 3. O tributo foi alterado antes da apresentação da proposta dos aditivos, sem que a recorrente se insurgisse quanto à repercussão da desoneração tributária promovida pela Lei 12.701/2012. Portanto, descabe a pretendida retroação do reajuste à data da entrada em vigor da citada modificação legislativa. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.666.305/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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