- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 31/08/2021
- Data de publicação
- 13/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 31/08/2021, p. 13/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ART. 988 DO CPC/2015. OFENSA A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PRECEDENTE. 1. Trata-se de Reclamação que visa à cassação do acórdão proferido na AR 6.698/RS, sob o argumento de que ela contrariaria o "entendimento consolidado por essa C. Corte, em julgamento adotado sob a sistemática dos recursos repetitivos nos autos do RESP n.º 1.478.439/RS, em que se decidiu pela efetiva incidência do reajuste de 28,86% sobre a parcela GEFA". 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada de que a Reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, com o fito de fazer aplicar jurisprudência do STJ ou tese fixada sob o Rito dos Recursos Repetitivos. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt na Rcl n. 41.659/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 13/10/2021.)
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