Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/08/2020
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO COMO CONTROLE DE APLICAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. 1. A recl amação proposta com base no art. 988 do CPC/2015 não é instrumento hábil para adequar as decisões reclamadas aos julgados do STJ proferidos em recurso especial repetitivo. 2. Precedente da Corte Especial, com ressalva de entendimento. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 39.904/SP, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/8/2020, D…