JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
05/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 28/09/2021, p. 05/10/2021

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AO ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. 1. Agravante insiste na tese de possibilidade do uso da reclamação, desde que esgotadas as instâncias recursais (inciso II do § 5º do art. 988 do Código de Processo Civil). 2. Quanto ao uso da reclamação para garantir a observância a entendimento firmado em recurso repetitivo, a Corte Especial decidiu pelo não cabimento desse instrumento processual para esse mister (Rcl 36.476/SP). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 41.272/PR, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/9/2021, DJe de 5/10/2021.)
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