- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017
HABEAS CORPUS. INÉRCIA DA DEFESA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO ANTES DA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Constatada a inércia do advogado constituído para apresentação de contrarrazões ao apelo do Ministério Público, o réu deve ser intimado para indicar novo patrono de sua confiança, antes de proceder-se à nomeação de defensor público ou dativo para o exercício do contraditório. 2. Ordem concedida para declarar a nulidade do processo desde a nomeação de defensor dativo ao paciente, devendo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região intimá-lo para constituir advogado de sua confiança, sendo-lhe novamente designado defensor dativo em caso de omissão do apelado, no prazo a ser assinalado pela Corte regional. (HC n. 357.488/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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