- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. VERIFICAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME E INSTAURAÇÃO DE PROCESSO OCORRIDO EM PERÍODO ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DESPENALIZADOR. REVOGAÇÃO. POSTERIOR. LEGALIDADE. 1. "Nos termos do art. 89, § 3.º, da Lei 9.099/95, a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. 3. Irrelevante que os fatos apurados no novo processo instaurado sejam anteriores ao período da suspensão, uma vez que o benefício possui índole processual, e não conteúdo penal. [...] 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp 1552324/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/3/2016, DJe 1/4/2016). 2. Ordem denegada. (HC n. 380.643/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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