- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/06/2017, p. 12/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1 - A existência de vício no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão. 2 - A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno. Precedente. 3 - O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 4 - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial não conhecido. (EDcl no AgInt no AREsp n. 915.063/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.