- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/06/2017, p. 02/10/2017
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO NO DIREITO INTERTEMPORAL. MENOR DE IDADE. INCAPACIDADE RELATIVA. PRAZO APLICÁVEL. TERMO INICIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais ajuizada em 05/11/07. Recurso especial atribuído ao gabinete em 26/08/16. 2. Ausentes os vícios do art. 535, do CPC/73, rejeitam-se os embargos. 3. Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes. Causa impeditiva expressa nos arts. 169, do CC/16 e 198, do CC/02. 4. Quando reduzido o prazo prescricional pela lei nova e houver o transcurso de menos da metade do tempo estabelecido no CC/16, o termo inicial da prescrição é fixado a partir da data de entrada em vigor do CC/02 - 11/01/03. Interpretação pacífica do art. 2.028, do CC/02 por esta Corte. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.610.943/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 2/10/2017.)
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