Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. AUTORIA. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para afastar a condenação imposta pelas instâncias ordinárias, a fim de reconhecer a não comprovação da autoria ou, ainda, a ausência de dolo, seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal d…