- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/06/2017, p. 20/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 634 E 635, AMBAS DO STF. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROMESSA DE CONCILIAÇÃO FRUSTRADA. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme dispõem as Súmulas 634 e 635 do STF, aplicadas por analogia, compete ao Presidente do Tribunal de origem a análise e julgamento de medida cautelar para concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade na instância ordinária. Excepcionalmente, o STJ afasta a incidência dessas Súmulas na hipótese de manifesta ilegalidade do v. acórdão estadual. 2. Na espécie, não está configurada manifesta ilegalidade no v. acórdão estadual, que acolheu exceção de pré-executividade, sob o fundamento de que não havia título executivo a embasar cumprimento de sentença (CPC/73, art. 475-J), pois não teria ocorrido acordo devidamente homologado, mas mera promessa de conciliação para pagamento de aluguéis vencidos, a qual não se concretizou. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 19.955/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.