Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/10/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO INTEMPESTIVO. DEFERIMENTO TÁCITO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A não apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita não significa deferimento tácito. 2. No presente caso, malgrado haja pedido de assistência judiciária gratuita, tal ato foi praticado intempestivamente, quando já ultrapassado o prazo dado para complementação do preparo. 3. Agravo interno a que se nega p…