JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
06/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/10/2017, p. 06/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO INTEMPESTIVO. DEFERIMENTO TÁCITO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A não apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita não significa deferimento tácito. 2. No presente caso, malgrado haja pedido de assistência judiciária gratuita, tal ato foi praticado intempestivamente, quando já ultrapassado o prazo dado para complementação do preparo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 997.745/PB, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 6/10/2017.)
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