- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 07/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/08/2017, p. 07/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO TÁCITO. 1. Caracteriza-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC/73 nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 2. "A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo" (EREsp n. 440.971/RS, Corte Especial, DJe de 17/03/2016). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 486.395/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 7/8/2017.)
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