- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. ARTIGOS 460, CAPUT, E 458, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO. LIMITES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULAS Nº 7/STJ E Nº 284/STF. 1. O Tribunal de origem afastou a hipótese de julgamento extra petita, pois identificou que o autor requereu a "modificação" ou "demolição" da obra na parte em que desrespeita os limites legais fixados. 2. Rever a conclusão do Tribunal local no sentido de que a petição inicial foi expressa ao pleitear a modificação ou demolição da obra demandaria o reexame de matéria de fato, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Incide o óbice da Súmula nº 284/STF em relação aos dispositivos indicados como violados se, nas razões recursais, há somente alegação genérica, sem especificação da tese indicando em que medida o acórdão recorrido teria afrontado a legislação federal, configurando fundamentação deficiente. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 537.636/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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