JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
13/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ESCRITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a recorrente não comprovou a existência de prova escrita para comprovação da ação monitória. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 972.514/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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