- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NÃO FORNECIMENTO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DANOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA IMPUGNAR DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. I - Para atacar a decisão que inadmite o apelo especial, o recurso cabível é o agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil de 2015. Ressalte-se que a interposição equivocada de recurso quando há expressa disposição legal e ausente dúvida objetiva, constitui manifesto erro grosseiro. Dessa forma, inaplicável o princípio da fungibilidade II - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.004.764/AP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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