JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
13/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. CONTAGEM DE PRAZO. SUSPENSÃO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. A existência de feriado local ou a suspensão de expediente forense no curso do prazo recursal não interrompe nem suspende sua contagem. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.009.436/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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