- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 12/06/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPI. AÇÚCAR DE CANA. PREÇO NACIONAL UNIFICADO. TÉRMINO. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte entende que cessada a Política Nacional de Uniformização do Preço do Açúcar não é possível restaurar a alíquota zero ao IPI. Precedentes: EREsp 193.689/PR, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Seção, DJ 18/12/2006; AgRg no Ag 1.032.717/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/5/2009; AgRg no REsp 1.1404.89/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 3/9/2010; AgRg no REsp 1.107.457/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 29/11/2010. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.395.394/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
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