JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
12/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 12/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. NOVO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1. O novo proprietário não pode se locupletar indevidamente do direito de indenização a ser pago pelo Estado, pois não foi ele quem sofreu prejuízo com a intervenção do expropriante em sua propriedade. 2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento, segundo o qual, para o atual proprietário do bem fazer jus ao valor da indenização, pela desapropriação indireta, seria necessário que demonstrasse nos autos que o adquiriu pelo seu preço antes da desvalorização advinda do apossamento administrativo. Precedentes. 3. Tese deduzida somente em sede de agravo interno, sem que anteriormente tenha sido apresentada nas razões do recurso especial, configura vedada inovação recursal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.413.228/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/11/2017

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. SUB-ROGAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. I - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual o novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público. Precedentes. (AgInt no REsp 1643421/SC, Re…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/10/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SUB-ROGAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual o novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público. Precedentes. 2. Agravo interno não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO POSTERIOR. 1. O STJ firmou entendimento de que não cabe indenização por desapropriação indireta quando ela ocorreu antes da aquisição do imóvel pelo postulante do direito. 2. Assim, mostra-se ilegítimo o interesse dos agravantes na obtenção da indenização, porquanto adquiriu o imóvel após a intervenção da Administração na propriedade. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.533.984/SC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AQUISIÇÃO POSTERIOR. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 314, e-STJ): "Não obstante a mudança de entendimento da 2ª Turma, de salientar que o referido julgado não foi proferido em sede de recurso repetitivo, sendo possível aferir que nas demais Turmas ainda permanece o entendimento de que o novo proprietário de imóvel sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original"…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO POSTERIOR. 1. O STJ firmou entendimento de que não cabe indenização por desapropriação indireta quando ela ocorreu antes da aquisição do imóvel pelo postulante do direito. 2. Assim, mostra-se ilegítimo o interesse dos recorridos na obtenção da indenização, porquanto adquiriram o imóvel após a intervenção da Administração na propriedade. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.681.261/SC, relator Ministr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.