- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 27/11/2017
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. SUB-ROGAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. I - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual o novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público. Precedentes. (AgInt no REsp 1643421/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 20/10/2017; (AgInt no REsp 1639081/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017). II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.671.981/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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