- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 13/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 08/09/2021, p. 13/09/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO. INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 16/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 643.247/SP, sob a sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que "a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz- se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim" (Tema 16/STF). 2. Na espécie, o acórdão proferido por este Sodalício está em consonância com a jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, razão pela qual a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário deve ser mantida. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RE nos EDcl no RMS n. 21.607/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 8/9/2021, DJe de 13/9/2021.)
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