JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2017
Data de publicação
20/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/06/2017, p. 20/06/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. NETO. GUARDA INFORMAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da comprovação da guarda de fato e a dependência econômica do recorrente em relação ao instituidor da pleiteada pensão por morte, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria reexame de matéria fática, providência incompatível com a via especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.268.054/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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