- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2017
- Data de publicação
- 19/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/06/2017, p. 19/06/2017
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. LAUDO PRODUZIDO POR PROFISSIONAL HABILITADO. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, ao analisar e valorar as provas existentes nos autos, firmou sua compreensão no sentido de que o laudo pericial foi produzido por profissional habilitado, apresentando elementos suficientes para a formação da convicção do magistrado a respeito da questão, motivo pelo qual indeferiu a realização de nova perícia médica. 2. Desse modo, conforme afirmado na decisão agravada, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não pode o STJ rever tal conclusão, que foi baseada nos fatos e nas provas carreadas aos autos, diante do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.055.684/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 19/6/2017.)
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