- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2017
- Data de publicação
- 07/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/06/2017, p. 07/08/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ÁGUA SUBTERRÂNEA (POÇO ARTESIANO). EXPLORAÇÃO. OUTORGA. NECESSIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A Corte estadual decidiu em harmonia com a orientação firmada neste Tribunal de que é necessária a outorga do ente público para a extração de águas subterrâneas, enquanto a agravante, no presente recurso, para confrontar a aplicação da Súmula 83 do STJ, trouxe precedente anterior aos colacionados no decisum agravado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 844.078/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 7/8/2017.)
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