Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. EXAME DO CONTEÚDO DE MEMORANDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões recursais que o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente do conteúdo do memorando circular conjunto 21/DIBREN/PFEINSS para avaliar se tal documento tem a faculdade de interromper a prescrição. 2. Recur…