- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 30/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 30/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. RECURSO COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISPOSITIVO LEGAL APONTADO INAPTO A COMBATER AS CONCLUSÕES DO ARESTO IMPUGNADO. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MILITAR. REVISÃO DE ATO DE PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Não se pode conhecer do Recurso Especial Quanto à apontada afronta aos artigos da Constituição Federal de 1988, porquanto seu exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. A irresignação do autor no que tange à necessidade de promoção não impugna os fundamentos trazidos pela Corte local, além de não se mostrar clara. Incide, por analogia, o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 4. Mesmo que considerássemos prequestionado o dispositivo, isso não seria bastante para infirmar as conclusões do acórdão. Aplicação, no ponto, por analogia, da já mencionada Súmula 284/STF. 5. Mesmo que superados tais óbices processuais, o recurso não prosperaria, pois o STJ consolidou o entendimento de que, nas ações em que o militar postula sua promoção, como na hipótese dos autos, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. Inaplicabilidade da teoria do trato sucessivo. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.672.894/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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