- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/06/2017, p. 23/06/2017
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO TEMPORÁRIA. ART. 1º DA LEI N. 7.960/1989. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão temporária, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 1º da Lei n. 7.960/1989. 2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 1º da Lei n. 7.960/1989, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o recorrente cautelarmente privado de sua liberdade, ao ressaltar a imprescindibilidade da medida para as investigações do inquérito policial, visto que o investigado, "após ser interrogado, evadiu-se do distrito da culpa, estando atualmente em local incerto e não sabido". 3. Recurso não provido. (RHC n. 83.202/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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