- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/06/2017, p. 23/06/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPI. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO E IMPRESSÃO GRÁFICA. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ orienta a não incidência de IPI nos serviços de composição e impressão gráfica. Precedentes: REsp. 817.182/RJ, Min. Rel. LUIZ FUX, DJ 08/03/2007; e AgRg no REsp. 1.369.577/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 6.3.2014. 2. Dessa forma, estando a decisão recorrida em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte Uniformizadora, é inafastável a incidência da Súmula 83/STJ à espécie. 3. Agravo Interno da Fazenda Nacional a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 891.568/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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