Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/09/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA. IPI. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não incide IPI nos serviços de composição e impressão gráfica. Precedentes: AgInt no AREsp 891.568/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 23/6/2017; AgRg no REsp 1.369.577/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/3/2014; AgRg no RE…