JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2017
Data de publicação
13/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/09/2017, p. 13/10/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA. IPI. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não incide IPI nos serviços de composição e impressão gráfica. Precedentes: AgInt no AREsp 891.568/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 23/6/2017; AgRg no REsp 1.369.577/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/3/2014; AgRg no REsp 1.308.633/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 1/10/2013. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.620.382/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/9/2017, DJe de 13/10/2017.)
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