- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 22/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 22/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. APOSENTADO. DIREITO DE MANUTENÇÃO. REQUISITOS. COPARTICIPAÇÃO. INSUFICIENTE. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA. 1. Ação ajuizada em 24/01/2014. Recurso especial interposto em 25/11/2015 e atribuído ao Gabinete em 08/09/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal consiste em definir a quem é assegurado, após a cessação do vínculo empregatício por aposentadoria ou demissão sem justa causa, o direito de manutenção como beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial, previsto nos arts. 30 e 31, da Lei 9.656/98. 3. Nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98, não há direito de manutenção do ex-empregado como beneficiário de plano de saúde coletivo, cuja contribuição foi exclusivamente custeada pelo empregador. 4. A mera coparticipação nos procedimentos utilizados pelo consumidor não é suficiente para assegurar-lhe o direito de permanência na apólice, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.615.760/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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