- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/03/2020, p. 13/03/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. VERBA FIXADA NA ORIGEM DE ACORDO COM OS PATAMARES DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Consoante dispunha o art. 20, § 4º, do CPC/1973, nas demandas executivas, o arbitramento dos honorários sucumbenciais dependerá de apreciação equitativa do magistrado. Ademais, esta Corte Superior entende que os honorários fixados em percentual superior a 1% do proveito econômico pretendido na demanda não se afiguram irrisórios. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.524.318/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 13/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.