- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 20/06/2017
LAUDÊMIO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA REFERENTE À QUITAÇÃO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. Cuida-se de irresignação contra acórdão do Tribunal de origem que deu provimento ao apelo da União, afastando a prescrição do crédito discutido no feito, decorrente do não recolhimento do laudêmio quando da transferência de imóvel situado em área de terreno de marinha. 2. Pretende a recorrente que o STJ analise sua argumentação no que concerne à quitação do débito, haja vista que teria efetuado o pagamento no valor de R$ 700,00, obtido pela aplicação do percentual de 5% sobre o montante valor da transação, que foi de R$ 13.951,45. 3. Ora, o afastamento das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca dos fatos, tal como colocada a questão nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007. 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.664.977/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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