JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 20/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. TERRENO DE MARINHA. AFORAMENTO. ILHA COSTEIRA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. Ademais, não assiste melhor sorte à recorrente, no que tange à arguição de ofensa ao art. 458 do Código de Processo Civil de 1973, tendo em vista que o aresto impugnado se encontra devidamente fundamentado, tratando todos os pontos necessários à resolução do feito. 2. No que tange à alegada ineficácia do ato de reversão de direitos sobre o imóvel por ausência de prévia comunicação da União da transferência e de pagamento de laudêmio, o Tribunal de origem consignou que, "conforme se infere dos autos, a própria União afirmou que o RIP impugnado pela Autora (RIP 5705.0016424-24) é irregular, pois foi originado de inscrição feita em duplicidade - vide documentos de fls. 25 1/253. Com efeito, esta realidade explica muita coisa destes autos, porquanto os Réus (...) comprovaram que realizaram todos os procedimentos para regularização da aquisição do bem inscrito na SPU - expedição de CTA, pagamento de laudêmio, etc. fls. 230/247)-, tudo sendo processado pelo RIP 5705.0007349-29" (fl. 381, e-STJ). 3. Afastar as premissas estabelecidas no aresto recorrido demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.646.793/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESBULHO. REITEGRAÇÃO DE POSSE. TERRENO DE MARINHA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO PELA REGULARIDADE DA OCUPAÇÃO DA ÁREA PELO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível o Recurso Especial quanto à alegada violação aos arts. 145 e 422 do CPC/1973, que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Súm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. AFORAMENTO. ILHA COSTEIRA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "o registro de imóveis já tinha anotação de que os bens eram de propriedade da União em 1963 e, quando foram adquiridos pelos Autores cm 1999, a taxa de ocupação e o laudêmio já vinham sendo pagos desde 1986. Em 2006/2007, os Autore…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. IMÓVEL SITUADO NA ÁREA DENOMINADA "RIO ANIL", NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍSIMA. EC 46/2005. COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO. FORO E LAUDÊMIO. INEXIGIBILIDADE. DEMARCAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIO E REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO PARTICULAR IDENTIFICADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. CONCLUSÃO SOBRE A DATA DA DEMARCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LPM DE 1831 REQUER REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7/ST…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/06/2017

LAUDÊMIO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA REFERENTE À QUITAÇÃO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. Cuida-se de irresignação contra acórdão do Tribunal de origem que deu provimento ao apelo da União, afastando a prescrição do crédito discutido no feito, decorrente do não recolhimento do laudêmio quando da transferência de imóvel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. DEMARCAÇÃO DE TERRENO DA MARINHA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Como claramente se observa, não se trata de omis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.