- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 20/06/2017
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DO MPU - ESPECIALIDADE: SEGURANÇA INSTITUCIONAL E TRANSPORTE. PROVA FÍSICA. PERTINÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REGRAS DO EDITAL. SÚMULA 5/STJ. 1. Cuida-se de ação em que aduz o recorrente não haver previsão legal para o teste de aptidão física para o cargo de Segurança Institucional e Transporte do MPU. 2. No tocante ao mérito da presente controvérsia, para contrariar o estatuído pelo Tribunal a quo, acatando o argumento da parte recorrente, seria necessário examinar as regras do Edital, bem como o conjunto fático-probatório, o que é impossível no Recurso Especial, ante os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.665.082/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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