JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JURI. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Desconstituir o entendimento proferido pelo Tribunal de origem, que consignou estar o decreto condenatório amparado nas provas dos autos e não ter havido a quebra da incomunicabilidade entre os jurados, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada mediante a descrição das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles, sendo indispensável a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, de modo a viabilizar o necessário cotejo analítico entre ambos, procedimento não realizado na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 985.683/PA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 30/6/2017.)
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