JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
07/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/02/2018, p. 07/03/2018

Ementa

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. JURI. QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se verifica nulidade do julgamento popular por suposta quebra da incomunicabilidade dos jurados quando uma delas chora durante o depoimento da mãe da vítima, sem, porém, manifestar qualquer opinião acerca do mérito da imputação. 2. Desconstituir o entendimento proferido pelo Tribunal de origem, que consignou não ter o choro de uma das juradas influído no convencimento dos demais, tendo ela, indagada se estaria em condições de permanecer no Conselho de Sentença, afirmando que sim, esclarecendo que a emoção se deu por estar próximo ao dia das mães, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.116.435/GO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 7/3/2018.)
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