- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 29/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/06/2017, p. 29/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. Ademais, no presente caso, a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, que defende a impossibilidade de expedição de Certidão de Regularidade Previdenciária diante das divergências entre o valor declarado e o recolhido em GPS, torna-se inviável na via do Especial, porque a demanda foi decidida com base no suporte fático-probatório constante dos autos. 3. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgInt no AREsp n. 118.620/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 29/6/2017.)
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