- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 21/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 21/09/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. QUESTÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO SUPORTE FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. A alegada negativa de prestação jurisdicional inexiste, visto que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, com fundamentos suficientes, mediante consideração de disciplinas normativas e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à espécie, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. A análise da controvérsia qual seja, direito à repetição do indébito, demanda, necessariamente, o reexame de matéria probatória constante dos autos, o que é inviável em sede de Recurso Especial. 3. Agravo Interno da empresa desprovido. (AgInt no AREsp n. 109.977/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
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