- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 27/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 27/06/2017
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL. ACÓRDÃO QUE, FUNDAMENTADO NOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA E PELA IMPOSSIBILIDADE DE FILIAÇÃO AO RGPS, EM FACE DA PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA INCAPACITANTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. O Tribunal de origem concluiu, à luz das provas dos autos, que, "além de não haver início de prova material" da condição de rurícola da parte autora, nem satisfação do requisito de carência, inexiste possibilidade de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, pois, "o laudo pericial, de fls. 79/82, comprovou a incapacidade total e definitiva da parte autora, por ser portadora de deficiência decorrente de seqüela de poliomielite desde a infância. Situação que se confirma pelos depoimentos das testemunhas (fls. 120/121), que afirmam que a limitação física da parte autora a impede de trabalhar". III. Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.053.204/MT, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 27/6/2017.)
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