Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. CONFIGURAÇÃO. CRIME FORMAL. PRÉVIA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA O INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE. 1. A Quinta Turma passou a adotar o posicionamento de que o crime de descaminho é formal, não sendo, assim, necessária a apuração administrativo-fiscal e a consequente constituição do crédito tributário para a sua configuração. 2. O tipo do art. 334 do Código Penal protege, mediatamente, o interesse …