- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 23/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 23/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. 1. CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTO DE EMAGRECIMENTO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO NO CONTRATO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA. EXIGÊNCIA DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC/2015 E 255, § 1º, DO RISTJ. 2. REEMBOLSO. CONDENAÇÃO QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DESSA TESE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de similitude fática entre o acórdão impugnado e o acórdão paradigma torna inviável o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial. 2. A desconstituição da conclusão das instâncias ordinárias, acolhendo-se, consequentemente, a tese recursal - no sentido de reduzir o montante do reembolso dos valores pagos, porquanto superior ao limite das obrigações contratadas - só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo, além da interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas no âmbito do recurso especial em decorrência do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.056.011/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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