JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
23/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 23/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. 1. CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTO DE EMAGRECIMENTO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO NO CONTRATO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA. EXIGÊNCIA DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC/2015 E 255, § 1º, DO RISTJ. 2. REEMBOLSO. CONDENAÇÃO QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DESSA TESE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de similitude fática entre o acórdão impugnado e o acórdão paradigma torna inviável o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial. 2. A desconstituição da conclusão das instâncias ordinárias, acolhendo-se, consequentemente, a tese recursal - no sentido de reduzir o montante do reembolso dos valores pagos, porquanto superior ao limite das obrigações contratadas - só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo, além da interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas no âmbito do recurso especial em decorrência do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.056.011/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 23/6/2017.)
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