- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 22/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/06/2017, p. 22/06/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 28,86%. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO PAGAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A decisão recorrida não destoa do entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que "é despicienda a homologação judicial do termo de transação extrajudicial, posto que inviável a execução de tal providência, diante da inexistência, à época da celebração do acordo, de demanda judicial entre as partes transigentes" (REsp 1.318.315/AL, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, julgado pela Primeira Seção pela sistemática dos recursos repetitivos). 2. Sendo válido o acordo extrajudicial firmado pelas partes, descabida a pretensão de limitação de seus efeitos ao período de janeiro de 1993 a junho de 1998. Ademais, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 742.430/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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