- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 03/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 03/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. 3, 17%. ACORDO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DISPENSABILIDADE. ANÁLISE ACERCA DA EXISTÊNCIA E ALCANCE DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ 1. O entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior é firme no sentido de que "afasta-se a necessidade de homologação judicial do acordo celebrado na esfera administrativa, uma vez que é impossível se executar tal providência, diante da inexistência, à época da celebração do acordo, de demanda judicial entre as partes transigentes". Registre-se, ainda, que a jurisprudência deste Tribunal admite, nestes casos, a comprovação do pagamento administrativo por meio de fichas financeiras. 2. Cumpre ressaltar que a orientação a respeito da dispensabilidade de homologação do acordo extrajudicial foi firmada pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento, pela sistemática prevista no artigo 543-C do CPC, do REsp 1.318.315/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 30/09/2013. 3. Ademais, no caso concreto, inarredável a aplicação do óbice previsto na Súmula 7/STJ, uma vez que a alteração das premissas fáticas adotadas pelas instâncias ordinárias, acerca da existência e do alcance do acordo administrativo, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedente. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.267.901/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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