- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 22/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 22/06/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. INADIMPLEMENTO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Rever do julgado que concluiu ter a parte autora, ora agravada, cumprido integralmente as suas obrigações contratuais, comprovando através de robusta prova documental o inadimplemento da agravante, seja quanto à quebra da exclusividade, seja quanto ao débito confessado, demandaria o reexame do contexto fático-probatório e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.360.970/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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