- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Conforme o acórdão recorrido, descabida a inversão do ônus da prova à míngua de verossimilhança nas alegações do consumidor; inexiste prova da não contratação do serviço, tampouco de prestação defeituosa. A afirmação do contrário depende do reexame de fatos e de provas, providência inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Os arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e 14 e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor não serviram de embasamento a qualquer juízo de valor emitido no acórdão recorrido, ficando não prequestionados. Aplicação da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 752.812/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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