JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/06/2017, p. 26/06/2017

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE. CADEIA DE PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. SUMULA 115/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Quando da interposição do recurso perante instância especial, a representação processual deve estar formalmente perfeita, não sendo possível regularização posterior. 2. Não juntado o instrumento que comprove a regularidade da procuração outorgada ou do substabelecimento, incide o óbice do enunciado da Súmula nº 115/STJ, segundo a qual na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 3. A juntada do contrato de honorários advocatícios, de modo a demonstrar que os advogados patrocinavam em conjunto a defesa do agravante, tampouco esclarece a pretendida regularização processual tendo em vista que o referido contrato sequer foi assinado pela causídica, sendo, assim, inafastável a incidência do enunciado da Súmula nº 115/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 695.311/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 26/6/2017.)
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