JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
21/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 15 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 947.712/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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