JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
21/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que os recursos manifestamente incabíveis não interrompem ou suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. Precedentes. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 738.121/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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