- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 03/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 03/08/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ANUÊNIOS. DUPLA INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O aresto recorrido não destoa do entendimento desta Corte no sentido de que "a incidência do reajuste de 28,86% sobre os anuênios só pode ocorrer nos casos em que a verba incide sobre base de cálculo não reajustada pelo mesmo índice, sob pena de bis in idem" (EDcl no REsp 1.314.508/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 18/09/2014). 2. No caso concreto, a alteração das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias acerca da dupla incidência do reajuste pleiteado e do alcance do título executivo, bem como dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, demandaria, necessariamente, novo exame do o acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. O mesmo óbice se aplica quanto à atualização dos valores devidos, porquanto inviável, em sede de recurso especial, modificar as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias para determinar "que a execução prosseguisse pelos valores apresentados pela embargante, os quais incluíram, corretamente, os índices de correção monetária e juros de mora". 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.342.636/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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