- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/06/2017, p. 20/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DOS AGRAVANTES. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO-STJ 2/2016. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105, de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. "Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (enunciado 115 da Súmula do STJ). 3. A Corte Especial do STJ firmou orientação no sentido de que "descabe mitigar a aplicação do enunciado n. 115 da Súmula deste Tribunal Superior mesmo quando estiver comprovado, o que não ocorre no presente caso, que o instrumento de mandato faltante nesta instância especial, em processo de embargos do devedor, encontra-se juntado nos autos da execução". (AgRg nos EREsp 1.231.470/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe de 1.2.2012). 4. As disposições contidas nos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil de 1973 não se aplicam nas instâncias extraordinárias. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 834.117/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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